Pagamentos por conta do IRS: o que são e quanto vais pagar até 20 de julho
O que são os pagamentos por conta do IRS, quem tem de os fazer, onde ver o valor e o que acontece se não pagares. Explicado antes do prazo de 20 de julho.
A 20 de julho vence o primeiro pagamento por conta do IRS. Se trabalhas por conta própria e recebeste uma nota de liquidação com valores para pagar em julho, setembro e dezembro, é disto que se trata.
A boa notícia: não é um imposto novo. A má: se não sabias que vinha, o valor aparece de surpresa num mês em que ninguém quer surpresas.
O que são os pagamentos por conta
São adiantamentos do IRS do ano em curso. Em vez de pagares tudo de uma vez quando entregas a declaração no ano seguinte, as Finanças pedem-te três parcelas durante o ano: até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro (artigo 102.º do CIRS).
O dinheiro não se perde. Cada parcela desconta no IRS final. Se ao fazer as contas no ano seguinte já pagaste a mais, recebes a diferença de volta.
Quem tem de pagar
Quem tem rendimentos da categoria B (trabalho independente). Com duas exceções que apanham muita gente:
- Parcelas abaixo de 50 € não são exigidas. Se o cálculo der menos de 50 € por pagamento, não pagas nada.
- Quando ainda não há histórico suficiente normalmente não há pagamentos por conta, porque o cálculo usa o penúltimo ano. Se abriste atividade há pouco tempo, pode ainda não existir base para a AT calcular estas parcelas.
Quanto vais pagar (e onde ver o valor)
Aqui está a diferença em relação a outros países: não és tu que calculas. As Finanças calculam por ti e o valor vem na nota de liquidação do IRS. Também o consegues ver no Portal das Finanças, em “Posição Integrada” ou nos documentos de pagamento emitidos.
A fórmula legal, para quem quiser conferir, usa 65% deste valor: coleta do penúltimo ano, já líquida das deduções aplicáveis, multiplicada pelo peso da categoria B no teu rendimento líquido total, menos as retenções feitas sobre rendimentos da categoria B. Depois divide-se em três parcelas iguais, arredondadas por excesso.
Na prática: se a tua nota de liquidação diz 900 € de pagamentos por conta, são três parcelas de 300 €. A primeira até 20 de julho.
Podes reduzir ou deixar de pagar? Sim, com cuidado
O artigo 102.º permite duas coisas:
- Deixar de pagar quando as retenções e os pagamentos já feitos cobrirem o imposto que vais dever, ou quando deixares de ter rendimentos da categoria B.
- Reduzir a parcela quando o pagamento por conta for superior à diferença entre o imposto total esperado e o que já pagaste.
O cuidado: se reduzires e te enganares em mais de 20%, há juros compensatórios sobre a diferença. Se o teu ano está a correr claramente pior do que o anterior, a redução faz sentido, mas confirma os números com o teu contabilista antes de decidir.
As três datas de 2026
| Parcela | Prazo |
|---|---|
| 1.º pagamento por conta | 20 de julho |
| 2.º pagamento por conta | 20 de setembro* |
| 3.º pagamento por conta | 20 de dezembro* |
Datas fixadas no artigo 102.º do CIRS. Em 2026, 20 de setembro e 20 de dezembro calham a domingo, por isso confirma sempre a data operacional no documento de pagamento ou no Portal das Finanças. Já a declaração anual de IRS tem prazo até 30 de junho, e esse não passa para o dia útil seguinte mesmo que calhe a um fim de semana (artigo 60.º).
O susto evitável
O padrão repete-se todos os anos: recebes bem em março, gastas em maio, e a 20 de julho a parcela apanha a conta vazia. O problema quase nunca é o valor. É não o teres visto a chegar.
A Nett faz essa conta contigo durante o ano: registas o que faturas e o que gastas, e vês quanto deves pôr de lado para impostos e quanto é realmente teu. Quando chega julho, o dinheiro já lá está.
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Fontes: artigo 102.º do CIRS e artigo 60.º do CIRS, Portal das Finanças. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal profissional.
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