Vender em segunda mão e o DAC7: quando tens de abrir atividade (2026)
Vendes na Vinted ou OLX e tens medo do DAC7? Saber quando vender em segunda mão paga IRS e quando tens de abrir atividade como trabalhador independente. Sem alarmes.
Primeiro o aviso: isto não é aconselhamento fiscal. Para casos concretos, fala com um contabilista certificado.
Vender em segunda mão na Vinted, OLX ou Wallapop levanta sempre a mesma dúvida, todos os anos, na mesma altura: a partir de quando é que isto paga impostos? E pior, a partir de quando tens de abrir atividade?
A ideia aqui é pôr ordem. Sem te assustar, que é o que costuma acontecer com este tema.
Porque é que isto está a falar de ti agora
Desde 2023 existe uma coisa chamada DAC7. É uma diretiva europeia, em Portugal entrou pela Lei n.º 36/2023 de 11 de agosto.
O que faz, em simples: obriga as plataformas (Vinted, OLX, Wallapop, eBay, Custo Justo, Facebook Marketplace, Worten Marketplace, Amazon e por aí fora) a entregar os teus dados à Autoridade Tributária. Todos os janeiros, com os números do ano anterior. A primeira entrega foi em janeiro de 2024, com os dados de 2023.
Quando passas de um certo nível de vendas, a plataforma pede-te para confirmar uma declaração já preenchida (NIF, total vendido, número de transações) e envia-a à AT.
Por isso é que de repente apareceu este barulho todo. As plataformas passaram a pedir-te o NIF para cumprir o reporte. Não foi a lei que mudou o que pagas. Mudou quem vê os teus números.
Os limites do DAC7 (e o que não são)
A plataforma é obrigada a reportar-te à AT quando, num ano e nessa plataforma, passas de um destes dois limites:
| Limite | Valor |
|---|---|
| Número de vendas | 30 ou mais transações |
| Total vendido | mais de 2.000 € |
Chega um dos dois. Não precisas dos dois ao mesmo tempo. Abaixo dos dois limites és “vendedor excluído” e nem sequer entras no reporte.
Dois detalhes que mudam muita coisa:
Estes limites contam por plataforma. Não somam tudo junto. Se vendes um bocado na Vinted, um bocado no OLX e um bocado no Wallapop, cada app olha só para os números dela.
E o mais importante: seres reportado não quer dizer que deves imposto. É uma partilha de informação, não uma fatura da AT. As multas do DAC7 (de 250 € até 22.500 €) são para as plataformas que não cumprem, não para ti.
A parte que tira o pânico a quase toda a gente
Aqui está a ideia central. Lê devagar.
Vender as tuas próprias coisas usadas não é rendimento tributável em Portugal.
A roupa que já não usas na Vinted. O telemóvel velho no OLX. O sofá no Custo Justo. São bens pessoais teus, normalmente vendidos por igual ou menos do que pagaste. Não há negócio nenhum ali. Por regra geral, não há IRS a pagar. Mesmo que cruzes o limite do DAC7 e a plataforma te reporte.
Há outra coisa que ajuda: em Portugal não existe regime de mais-valias para bens móveis pessoais do dia a dia. Quer dizer que mesmo que vendas uma coisa usada um bocadinho acima do que pagaste, em geral não é tributado. Não é como um imóvel ou ações.
Então, se andas a esvaziar o armário e a casa, podes ficar descansado. Ser reportado não é o mesmo que dever dinheiro.
Onde a coisa muda mesmo
O que vira o jogo não é o quanto vendes. É porquê vendes.
Comprar (ou fazer) coisas de propósito para revender com lucro, e fazê-lo de forma repetida, isso já não é esvaziar o armário. Isso é comércio. É uma atividade que tens de registar nas Finanças como trabalhador independente, na Categoria B, independentemente dos limites da plataforma.
A AT não olha para o tipo de produto. Olha para três coisas:
- Habitualidade — fazes isto com regularidade?
- Intenção de lucro — compras barato para vender mais caro?
- Volume — renovas stock, voltas a comprar para voltar a vender?
Não há um número mágico na lei que diga “à 31.ª venda passas a empresário”. É um teste de substância, não uma contagem. Os 2.000 € e as 30 vendas do DAC7 são gatilhos de reporte, não o limite legal para abrires atividade.
Para te localizares:
| Estás a fazer isto | É |
|---|---|
| Vender a tua roupa, móveis, telemóvel usados | Bens pessoais. Sem registo, sem IRS |
| Comprar lotes para revender com lucro, de forma repetida | Comércio. Tens de abrir atividade |
Se te reconheces na segunda linha, o caminho é abrir atividade, passar recibo ou fatura em cada venda e declarar os rendimentos no Anexo B. Normalmente sob o CAE 47910 (comércio a retalho por correspondência ou via internet).
Se chegas mesmo ao ponto de abrir atividade
Duas coisas que vale a pena saberes desde já.
Podes ficar isento de IVA pelo regime especial de isenção (artigo 53.º do CIVA) enquanto o teu volume anual estiver até 15.000 €. Este valor subiu com o Decreto-Lei n.º 35/2025, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025. Se passares esse limite em mais de 25% (acima de 18.750 €), tens de mudar para o regime normal de IVA.
E a partir do momento em que és Categoria B, cada venda leva recibo ou fatura, e os rendimentos vão para o Anexo B.
Isto já é território de contabilista. Vale mesmo a pena falares com um antes de te complicares sozinho.
Resumindo, sem o medo
O DAC7 só mudou uma coisa: a AT agora vê os teus números das plataformas. Não inventou imposto novo.
Vender as tuas coisas usadas, por regra geral, continua a não pagar IRS, mesmo que te reportem. O que precisa de registo é comprar para revender com lucro, de forma habitual. A diferença é a intenção e o hábito, não o volume que a app calhou de reportar.
Se calhar nada disto és tu. Andas a esvaziar a casa, ponto final. Ótimo, podes parar de te preocupar.
Mas se a segunda linha da tabela for a tua, e abrires atividade, separar o que é teu do que é da AT passa a ser uma conta que tens de fazer todos os meses. Aí vale a pena saber quanto reservar para impostos. O Nett ajuda-te a saber quanto do que entra é mesmo teu.
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